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20 de Abril de 2024

Mostrar partes íntimas a menor é atentado ao pudor, não estupro

Publicado por Welington Arruda
há 8 anos

Mostrar a genitália a outra pessoa sem consentimento mútuo é atentado ao pudor, não estupro de vulnerável. Essa tipificação só vale para casos em que houver conjunção carnal ou quando as partes íntimas da vítima forem tocadas.

O entendimento é da juíza Carolina Hispagnol Lacombe, da Vara Criminal da Comarca de Itapevi, na região metropolitana de São Paulo. O caso agora será julgado por um Juizado Especial Criminal e o réu responderá em liberdade.

A decisão da julgadora alterou a classificação de um crime imputado a um homem acusado de mostrar seu pênis a uma menina menor de 14 anos. O réu também a agarrou e alisou sua barriga e seios. O caso aconteceu em 2012 e o homem ficou preso desde então. Além da nova tipificação do crime, os advogados Luciana Rodrigues de Moraes e Welington Araujo de Arruda pediram a absolvição de seu cliente ou o abrandamento da pena.

Para a juíza Carolina Lacombe, apesar de os fatos serem incontestáveis, o crime imputado não seria de estupro de vulnerável, mas de atentado ao pudor. Ela destacou que é incontestável que o réu alisou a barriga e os seios da vítima, além de mostrar o pênis, mas que é preciso ponderar cada caso para que não haja pena excessiva.

“No presente caso concreto, a conduta do agente, pelos depoimentos colhidos, limitou-se a atos de mera importunação ao pudor, impondo-se, assim, a desclassificação para o delito previsto no artigo 61 da Lei de Contravencoes Penais, e, em se tratando de delito de menor potencial ofensivo, deve ser remetido ao Juizado Especial Criminal, com fulcro no artigo 383, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal”, finalizou.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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10 Comentários

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Se esta juíza fosse a vitima será pensaria assim: "mera importunação ao pudor" ? continuar lendo

Imparcialidade.. impessoalidade.. leia depois. . Papel que deve ser cumprido pelos juristas.. continuar lendo

O texto da decisão soma relatos de bolinação física intencional além de exposição de partes íntimas e sinaliza que o estupro só não foi praticado por absoluta falta de oportunidade e situação. Mas ninguém pode ser sentenciado por intenção e a justiça carece de penalização proporcional contra atos infames, ...infelizmente. continuar lendo

Sábia decisão. Não se pode punir quem estupra alguém (mantendo relação sexual) com quem somente passa a mão ou faz caricias, Essa generalização do estupro não se justifica. Por esse motivo concordo com a decisão dessa juíza. continuar lendo

Complicado! outra polêmica. Menor...de quantos anos? Do jeito que estamos indo, daqui a pouco vamos ter que chamar um psicólogo para saber o que o velhinho tem a dizer diante a a importunação dos menores. Gente, gente...Cada caso é um caso. Não podemos generalizar. Essa molecada de esquerda que está chegando está modificada geneticamente para a perversão. Precisam acreditar em mim. Tem adolescentes por aí que tem mais experiência sexual do que um cidadão de meia idade que viveu sobre a censura moral durante os governos de exceção. Não estou defendendo nenhum tipo de desvio de condutas...Pelo amor de Deus!!! O que quero explanar é que devemos nos ater para as modificações culturais que o Brasil sofreu entre FHC e o governo comunista. É preciso que a magistratura não atenda aos reclames da Rede Globo e nem dos padres da igreja católica e nem tampouco a pesquisas cientificas de calouros psicólogos, mas que se atentem á realidade cultural do pais. É lei! Tudo bem. É lei! Mas...Entre a lei e a justiça...O justo deve prevalecer. Os juizes tem poder de julgo sem serem questionados. Sejam maduros senhores magistrados!!! Sejam aquarianos! Cada caso é um caso. Lembrem-se: Toadas as vezes que a Rede Globo dá enfoque um certo grupo...Os legisladores correm lá e criam uma lei para protegê-los. E as outras partes? Como ficam? Não somos iguais perante a lei? Eu sou leigo juridicamente, mas...Não façam juizos precipitados baseados no seu filho, pois sua realidade, não é a realidade de milhões. Assim como dizem que gays já nascem gays...Puta também..Já nasce puta. (Eu não acredito nisso...Mas a tese deve valer para os dois lados...Ou não?). Não façam mal juízo de mim. Sou integro e defendo a integridade cultural dos povos, mas depois que se degrada...Deve haver cautela nas interpretações jurídicas. Vamos salvar as crianças! Estrutura familiar...É a solução. continuar lendo